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Contrato de trabalho temporário

Modalidade que ganhou força na pandemia e promete permanecer aquecendo o mercado de trabalho

Com o início do último trimestre de 2021 e o avanço do plano nacional de vacinação, vislumbra-se uma promessa de aquecimento do mercado e, também, o crescimento de oportunidades do já conhecido emprego temporário.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo prevê um aumento de 36% das vagas com relação ao ano de 2020.

Já em 2020, segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), o número de trabalhadores temporários no Brasil aumentou 34,8% com relação ao ano de 2019. Mas afinal, você conhece as vantagens, benefícios e direitos inerentes a esta famigerada modalidade de contratação?

Pois bem, inicialmente é importante pontuar que esta é uma forma de contratação prevista pela Lei nº 6.019/74 e suas alterações, que auxilia a colocação e recolocação de profissionais no mercado de trabalho.

O trabalhador temporário é contratado por uma empresa do ramo de locação de mão de obra temporária, registrada no Ministério do Trabalho e Previdência, e colocado à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender a necessidades transitória, seja de substituição transitória de empregado permanente ou demanda complementar de serviços.

No primeiro caso, temos como exemplo o trabalhador temporário contratado para substituir empregado da tomadora em licença médica. Já a demanda complementar de serviços se justifica por fatores imprevisíveis, intermitentes, sazonais ou periódicos. Neste último caso, apesar da divergência jurisprudencial, temos, por exemplo, as festas de final de ano, quando as vendas aumentam e consequentemente a produção, quando surge a necessidade de mão de obra complementar e temporária.

Pela redação atual da Lei, o contrato temporário deve perdurar enquanto permanecer a necessidade transitória da tomadora, não podendo ultrapassar 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por no máximo 90 dias, também consecutivos ou não, se mantida a necessidade.

Dentre os direitos do empregado temporário está o de receber salário idêntico ao do empregado permanente da tomadora, depósitos mensais de FGTS, 13º e férias proporcionais, acrescidas de terço constitucional, bem como é contribuinte obrigatório da previdência social e tem direito a anotação da condição de trabalhador temporário na CTPS.

Importante ressaltar que a empresa tomadora de serviços exerce o poder diretivo sobre os empregados colocados à sua disposição e deve estender a eles o atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos empregados próprios, assim como é de sua responsabilidade garantir as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho.

A modalidade contratual aqui tratada não dá direito ao empregado temporário à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante, esta última com tese jurídica fixada pelo Pleno do TST de que a garantia é incompatível com o intuito do contrato e da Lei.

Vale lembrar que o contrato de trabalho temporário não se confunde com os contratos por prazo determinado previstos pela CLT ou a terceirização, visto que tem requisitos e normas próprios.

O escritório está à disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto.

Natasha de Marchi – OAB/ SP nº 368.899

Advogada no Zambo Advogados

 

Referências para elaboração da matéria:

https://www.tst.jus.br/trabalho-temporario

https://asserttem.org.br/noticia/especial-trabalho-temporario-oportunidade-em-tempos-de-desafios-especial-trabalho-temporario-oportunidade-em-tempos-de-desafios

https://brasil.elpais.com/economia/2021-02-08/contratacao-de-temporarios-cresce-e-vira-alternativa-em-tempos-incertezas-com-a-pandemia.html

https://extra.globo.com/economia/em-meio-pandemia-empresas-aumentam-faturamento-contratam-funcionarios-rv1-1-24929367.html

https://www.abras.com.br/clipping/redes-de-supermercados/70661/pandemia-ampliademanda-por-novos-colaboradores-em-supermercados

 

Outras sugestões de títulos:

A proximidade das festas de final de ano promete um aquecimento no mercado de trabalho e o crescimento de vagas temporárias.

Contrato de trabalho temporário. Uma das modalidades de trabalho que mais cresceram na pandemia.

Contrato de trabalho temporário. Modalidade que ganhou força na pandemia e promete aquecimento no mercado de trabalho.

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