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Trabalho em plataforma e o debate sobre a espécie de trabalho nas decisões dos Tribunais no Brasil, EUA e Reino Unido

Por três oportunidades, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os motoristas que trabalham através de plataformas digitais não possuem relação de emprego com a plataforma. Em resumo, para o TST, a possibilidade de autodeterminação na prestação de serviço afasta a condição básica da relação de emprego que é a subordinação, prevista no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O tema também foi objeto de decisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu não existir qualquer indício de relação de emprego entre o motorista e a plataforma digital. Tais decisões fazem crer que o trabalho em plataforma não se aproxima da previsão legal brasileira para que seja formada efetiva relação de emprego com motoristas.

No entanto, algumas Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), em acórdãos, constatam maior proximidade do trabalho em plataforma com a relação de emprego, admitindo o vínculo de emprego entre motorista e plataforma, especialmente com base no disposto no art. 6º da CLT. Essa condição certamente fará que o TST seja provocado mais vezes sobre o tema, sendo possível melhor consolidação da jurisprudência.

Em outros lugares no mundo, a relação existente entre motoristas e plataformas digitais também está em debate e pendente de uma definição.

Nos EUA, a Suprema Corte da Califórnia decidiu, em 2018, que os motoristas que trabalhavam através da plataforma Dynamex Operations West Inc. eram empregados, sendo o resultado reforçado por um projeto de lei aprovado e em vigor mais tarde, em janeiro 2020 (AB 5). Contudo, as plataformas digitais, através de um plebiscito (Proposition 22, de novembro de 2020), obteve a garantia de afastamento da aplicação dessa lei, garantindo aos motoristas direitos mínimos, como seguro para acidentes pessoais, reembolso de despesas por milhas, subsídio para plano de saúde e salário-mínimo de acordo com o tempo diário de trabalho na plataforma.

No Reino Unido, foi decidido pela Suprema Corte que a relação entre motorista e a plataforma Uber é próxima daquilo que lá estaria entre worker (trabalhador que não é autônomo, nem empregado, figura inexistente no Brasil) e employee (empregado). Com isso, a Uber garantirá aos motoristas salário-mínimo, férias remuneradas e plano de pensão.

 

Seguimos acompanhando o debate!

Lorena Torini Mattioli – OAB/SP nº 320.863

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