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Regulamentação pela OAB da ostentação nas redes sociais x liberdade individual

É incontroverso dizer que vivemos na era das redes sociais e cada vez mais diversos nichos estão sendo inseridos diariamente em nosso cotidiano, tornando-se não apenas redes com o intuito de criar relação interpessoais, mas também um espaço no qual encontra-se todo tipo de informação com base no seu interesse.

De igual forma, assim ocorreu a inserção das oportunidades profissionais, que se tornou cada vez mais frequente nas plataformas. Todavia, em que pese grande parte ter sido um ótimo avanço para as áreas profissionais, outras vem acompanhadas de uma “realidade” um tanto
luxuosa que pode vir a causar dúvidas.

Quantas vezes no seu dia utilizando a plataforma não apareceu aquele workshop de como se tornar um profissional melhor ou de como ganhar mais dinheiro, expondo os resultados incríveis, juntamente com uma vida particular de luxo, ostentação e aparente ausência de problemas?

Diante de tais práticas, a OAB regulamentou a ostentação nas redes sociais através do provimento 205/2021, vedando qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, conforme descrito no parágrafo único do artigo 6º. Veja que destacamos a ostentação “relativa ao exercício ou não da profissão”, uma vez que se entende que, independente de perfil particular ou profissional, qualquer tipo de ostentação que vincule a imagem daquele individuo à sua profissão, é passível de punição. Nesse sentido, não há como não levantarmos a pauta de que tal regulamento possa estar infringindo a liberdade individual que a Constituição Federal nos resguarda.

Qual o limite da exposição? Independente de sua profissão, fato é que todos temos nossas vidas, nosso cotidiano, no qual viajamos, conhecemos lugares, pessoas, conquistamos coisas. A nossa liberdade em compartilhar tudo isso através de uma rede social pode ser considerada uma ostentação?

Pois bem, deve-se visualizar a linha tênue entre essas duas realidades, uma vez que uma coisa é a liberdade de expressão, na qual você se expõe até o limite que entenda correto, outra coisa é vincular o estilo de vida à prática da advocacia prometendo resultados que gerem lucro para você e para aquele determinado público, com uma publicidade agressiva que vai em desencontro com a ética profissional.

Importante esclarecer que, por ter seu regulamento pautado no Código de Ética da OAB, o qual veio a sofrer uma atualização apenas em 2015, a publicidade da advocacia é mais pacífica, comparado com outros nichos profissionais. Portanto, partindo da premissa que é necessário acompanhar os meios de comunicação atuais, poderia a OAB ter levado em consideração essa variante, focando mais na fiscalização de publicidades agressivas, do que propriamente no conteúdo diverso que cada indivíduo venha a divulgar, evitando assim, discussões acerca da liberdade individual.

E você? Qual a sua opinião sobre o tema?

Thaís Pires Gomes – OAB/ SP nº 374.356

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