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Revisão do índice de atualização do FGTS

Tema que vem sendo objeto de bastante debate é a revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Isso ocorre pelo imenso volume de ações propostas em face à Caixa Econômica Federal, pleiteando a revisão da atualização do saldo de conta FGTS, sob a fundamentação de grande defasagem do índice aplicado (TR) em relação à inflação brasileira, ocasionando prejuízo financeiro ao trabalhador que possuía, ou ainda possui, saldo em conta.

A alta no debate também decorre da Ação Direta de Inconstitucionalidade, nº 5090, prevista para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal no dia 13 de maio de 2021.

A ação tem como objeto a verificação da inconstitucionalidade dos preceitos legais que preveem a aplicação da taxa referencial (TR) – artigo 13, da Lei 8.036/1990 e artigo 17, da Lei 8.177/1991 – como índice para correção dos valores existentes nas contas vinculadas ao FGTS.

Uma vez que o índice aplicado esteja abaixo da inflação, de acordo com os fundamentos da ação proposta, há violação de direitos constitucionalmente protegidos.

O STJ já se pronunciou sobre o tema no julgamento de recurso especial repetitivo nº 1.614.874 – SC, firmando a seguinte tese: “A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.”

Fora determinada, em junho de 2019, a suspensão de todas as demandas que versem sobre o tema, até o efetivo julgamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

Por fim, em razão da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão proferida no recurso pendente de julgamento, futuras ações, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, podem ser prejudicadas.

O escritório está à disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto.

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