zambo-news-Correcao-selic-stf

STF confirma a aplicação da taxa Selic para a correção de débitos trabalhistas sem cumulação com juros de mora

Após decidir que a aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e depósitos recursais na Justiça do Trabalho é inconstitucional, e definir, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, que devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa Selic a partir da citação, o STF cassou decisão proferida pela Vara do Trabalho de Araçuaí, em Minas Gerais, que, além da taxa Selic, determinava a incidência de juros de mora equivalentes aos índices de poupança, a partir do ajuizamento da ação, para correção. Na decisão proferida em Reclamação (RCL46023), o Ministro Alexandre de Moraes esclareceu que “a determinação conjunta de pagamento de juros de mora, equivalentes aos índices da poupança, e de atualização monetária pela taxa Selic, como consta do ato ora reclamado, implica violação ao quanto decidido na ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867”. A discussão sobre a aplicação conjunta da taxa Selic com os juros de mora está viva nos tribunais regionais trabalhistas e atualmente demandam pronunciamento dos tribunais superiores sobre o tema. Além do recente pronunciamento do STF, o TST também já se pronunciou sobre a aplicação da taxa Selic sem que houvesse acumulação com os juros de mora, uma vez que a taxa Selic já inclui referidos juros (RRAg 101306-17.2017.5.01.0049). A expectativa é que a decisão que virá dos embargos de declaração opostos na ADC 58, apensada à ADI 5867, esclareça a questão.

O escritório está à disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto.

Comments are closed.